Mesa de conferência com cadernos, relógio, xícara de café e caneta. Q: O verdadeiro relógio de 45 dias

 

Mesa de conferência com cadernos, relógio, xícara de café e caneta.

Q: O verdadeiro relógio de 45 dias

Uma mesa de conferência bem polida está posta com cadernos, um relógio, café e material de escrita.

EO 13848 — OS VERDADEIROS RELÓGIOS DE 45 DIAS (LEIA ISTO ANTES DE PROMOVER DATAS)

Muitas pessoas estão se concentrando em "algo grande" exatamente 45 dias após a eleição.

Antes de prosseguir, abra o pedido propriamente dito.

A Ordem Executiva 13848 cria duas janelas separadas e sequenciais de 45 dias — não um prazo público único e impactante.

PRIMEIROS 45 DIAS — ~18 de dezembro de 2026

O Diretor de Inteligência Nacional deve avaliar se algum governo estrangeiro (ou agente) agiu com a intenção ou propósito de interferir.

Os resultados serão encaminhados ao Presidente e a membros importantes do gabinete.

Trata-se apenas de uma avaliação de inteligência.

SEGUNDO PERÍODO DE 45 DIAS — começa somente APÓS a entrega do relatório DNI (por volta do início de fevereiro de 2027, caso o primeiro período seja totalmente utilizado).

A Seção 1(b) exige que o Procurador-Geral e Secretário de Segurança Interna apresentem um relatório de acompanhamento.

Texto original da Seção 1(b):

“Dentro de 45 dias após o recebimento da avaliação e das informações descritas na seção 1(a) desta ordem, o Procurador-Geral e o Secretário de Segurança Interna, em consulta com os chefes de quaisquer outras agências apropriadas e, conforme o caso, com autoridades estaduais e locais, deverão entregar ao Presidente, ao Secretário de Estado, ao Secretário do Tesouro e ao Secretário de Defesa um relatório avaliando, com relação à eleição nos Estados Unidos que é objeto da avaliação descrita na seção 1(a):

(i) a extensão em que qualquer interferência estrangeira que tenha como alvo a infraestrutura eleitoral afetou materialmente a segurança ou a integridade dessa infraestrutura, a apuração dos votos ou a transmissão oportuna dos resultados eleitorais; e

(ii) se qualquer interferência estrangeira envolveu atividades que visam a infraestrutura de, ou relacionadas a, uma organização política, campanha ou candidato, a extensão em que tais atividades afetaram materialmente a segurança ou a integridade dessa infraestrutura, inclusive por acesso não autorizado, divulgação ou ameaça de divulgação, ou alteração ou falsificação de, informações ou dados.”
Isso representa potencialmente cerca de 90 dias de trabalho interno do governo.

Esses são prazos para avaliações e relatórios — não divulgações públicas automáticas, sanções ou ações visíveis.

Acompanhe o processo. Não invente prazos extras que o pedido não prevê.

LEIA as Seções 1(a) e 1(b) da EO 13848.