Ativos Não Negociáveis - TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS

 




SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN   – PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

“Texto extraído da Cartilha sobre Fraudes de  Títulos Públicos – Prevenção à Fraude com  Títulos Públicos Antigos

No Brasil, somente a Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda responsável pela administração da dívida pública federal interna e externa, tem atribuição de emitir, controlar e resgatar títulos públicos federais.

Atualmente, os títulos da dívida pública interna emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional são aqueles definidos na Lei nº 10.179, de 2001, cujas características estão descritas no Decreto nº 3.859, de 2001. São todos emitidos na forma escritural, o que significa que os direitos creditórios, as cessões desses direitos e os resgates do valor principal e dos rendimentos são registrados eletronicamente nas centrais de custódias autorizadas pelo Banco Central do Brasil, quais sejam: SELIC/BACEN (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), CETIP S/A – Mercados Organizados e CBLC/BM&FBOVESPA (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia).

A Lei nº 10.179, de 2001, prevê em seu art. 6º que os títulos referidos no art. 2º da mesma Lei (LTN, LFT e NTN) poderão ser utilizados para pagamento de tributos federais, desde que vencidos.

O Tesouro Nacional alerta que todos os títulos emitidos na forma da Lei nº 10.179 foram resgatados nos respectivos vencimentos, não havendo nenhum na condição de vencido.

Ademais, os títulos emitidos na forma da referida Lei são todos escriturais (com registro eletrônico, e não em cártula) e são todos emitidos no Brasil. Portanto, na prática, não há nenhuma hipótese de pagamento ou compensação de tributos com títulos públicos. 

A exceção se dá exclusivamente em relação ao pagamento de 50% do Imposto Territorial Rural com Títulos da Dívida Agrária, hipótese esta expressamente prevista no art. 105 da Lei nº 4.504, de 1964.
Aquisição de Títulos Públicos Federais

No passado, a aquisição de títulos públicos ocorria indiretamente, por meio da aquisição de cotas de fundos de investimento. Neste tipo de investimento, as instituições financeiras funcionavam como intermediárias ao adquirirem os títulos públicos, que compõem as carteiras dos fundos, com os recursos oriundos de suas aplicações.

Atualmente, para aquisição de títulos da Dívida Pública Federal, os investidores têm as seguintes opções:


Pessoa Física:

• Aquisição direta por meio do Programa Tesouro Direto ou de forma indireta através de instituições financeiras, fundos de investimento e/ou de previdência privada.
Pessoa Jurídica não financeira: Somente através do cadastramento junto a uma instituição financeira.

Títulos Públicos x Fraudes ao Erário

O Tesouro Nacional tem recebido frequentes consultas a respeito de validade, possibilidade de resgate, troca, conversão (em NTN-A ou em outros títulos), bem como de pagamento ou compensação de dívidas tributárias ou outros tipos de operações diversas envolvendo apólices antigas, emitidas sob a forma “cartular” (impressas em papel), inclusive títulos da dívida externa referentes, em sua maioria, àqueles regulados pelo Decreto-lei nº 6.019, de 1943, que perderam seu valor e que vêm sendo utilizados de forma fraudulenta.

Títulos antigos emitidos em papel e em moeda estrangeira não podem ser convertidos nos títulos referidos no art. 2º da Lei nº 10.179, de 2001 (LTN, LFT ou NTN), portanto não se prestam para pagamento ou compensação de tributos federais.



AVISO ::

Negócios Furados e Perdas de Tempo


Os "Papeleiros" e os Vultosos Negócios com Títulos e Papéis


Existe todo um complicado mercado de papéis e títulos, administrado por figuras chamadas "papeleiros" e que normalmente não resulta em nada e não tem sustentação.

Os papéis ou títulos envolvidos, muitas vezes, existem realmente (outras vezes não existem ou são falsificados) e, quando não forem prescritos, freqüentemente os reais valores podem ser mais ou menos os que são conversados nestas negociações. Mesmo assim vale a pena tomar cuidado porque existem, também neste setor, golpistas fornecendo informações e documentos falsos.


O problema, normalmente, é que este tipo de negócio não se conduz da forma proposta... o mercado opera de forma diferente e com regras diferentes e, fora do mercado, é virtualmente impossível operar.


Os títulos mais freqüentemente envolvidos nestes negócios são: NTN (Notas do Tesouro Nacional - sobretudo as de tipo "A" ou cambiarias, mas já vi outras), LTN (Letras do Tesouro Nacional - sobretudo as da década de 1970, todas já vencidas e algumas inexistentes), LHBB (Letras Hipotecárias do Banco do Brasil), Obrigações da Eletrobrás, NBC ou LBC (Notas ou Letras do Banco Central), TDA (Títulos da Dívida Agrária), CDP (Certificados da Dívida Publica), CVS (títulos oriundos do FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais), C-Bonds (verdadeiros ou mal entendidos, agora extintos e substituídos pelos Global Bonds), Brazilian Investment Bonds (mal entendidos e valorizados de forma incorreta)... Repito que vários (mas não todos) destes "papéis", quando autênticos, têm realmente um valor de mercado.


O roteiro típico destes negócios, quando são furados, é o seguinte:


Alguém contata você dizendo que tem uma quantia elevada (muitas vezes num valor de bilhões de R$) de um determinado título para vender ou comprar.

Freqüentemente este contato é feito através ou envolvendo uma pessoa supostamente confiável qual um empresário, advogado ou outro profissional de renome, uma autoridade civil ou militar, um político ou alguém que em geral tenha credibilidade por alguma razão. Esta pessoa na maioria dos casos está em boa fé e acreditando ingenuamente no que lhe foi contado.

O proponente pede para assinar contratos muito elaborados ou assina por sua vez contratos muito elaborados (termos muito usados nestes documentos são "firme de venda", "firme de compra", "lamina", "tela", "paymaster", "grupo de venda/compra", "grade de comissionamento", "LOI"...), nestes contratos aparecem freqüentemente muitas pessoas, todos como "intermediários".

Muitas vezes o esquema envolve uma corretora de valores, que serviria para repassar comissões.

As negociações são muito complicadas porque nunca se chega a um ponto de acordo entre as muitas partes e mesmo quando se chega sempre aparece algum novo aspecto ou empecilho que muda a situação.

Raramente a versão, condições e informações inicialmente fornecidas são mantidas constantes ao longo da negociação, mais normais são mudanças e contradições freqüentes.

Finalmente pode se chegar no ponto da conclusão as parte sentadas numa mesa para fechar e ... o tal título não aparece ou alguém diz "bem agora que vendi vou ver se encontro o título" ou apresenta uma coisa totalmente diferente da conversada (quando não um falso).

Se tiver muito tempo pra perder e contatos pra desgastar, podem tentar ... saibam porém que já vi literalmente centenas de negócios deste tipo em andamento e nunca vi um sequer concluído por pessoas que não fossem profissionais do mercado específico.

Por isso sempre procure operar exclusivamente com operadores qualificados de mercado e não com figuras indefinidas e sem lastro.


Se a operação com títulos proposta tiver finalidades fiscais e tributárias (pagamentos ou compensações de tributos com deságios/descontos) lembre que, mesmo se algumas destas operações são, em tese, possíveis, o conselho é sempre que procure um acompanhamento profissional por parte de um advogado tributarista independente e de sua confiança. Isso porque neste meio tem muitas fraudes e sobretudo nem sempre é verdade o que os proponentes alegam ser possível.

Uma das situações mais comuns é a da proposta de operações tributarias ou fiscais fraudulentas, envolvendo títulos sem validade, alegando várias supostas ações que fariam com que tais títulos tivessem como ser usados para realizar pagamentos ou compensações tributarias. Isso se daria, frequentemente, através da entrada da vítima no pólo ativo de algum processo em andamento e através de outras medidas dúbias que permitiriam o aproveitamento imediato de tais “créditos”. Um dos papeis mais usados, recentemente, para estas fraudes são os chamados “Títulos da Dívida Externa” (TDE) que são tratados especificamente em outra matéria neste site.

Em muitos casos, analisando friamente as propostas recebidas, se podem perceber com certa clareza alguns dos elementos e alavancas descritos na seção de "Teoria Geral" deste site.


sites do governo explicando a inexistência desses títulos ao mercado financeiro nacional e mundial 

>>>  https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/prevencao-a-fraude-tributaria-com-titulos-publicos-antigos/2025/26


>>> https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/divida-publica-federal/alerta-fraude-com-titulos-publicos/sobre-fraudes-com-titulos-publicos


>>>https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:7103